quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Justiça determina que condenados indenizem vítima de roubo em São Paulo

Além de condenar duas pessoas à prisão por roubar uma mulher na região do Morumbi, Zona Sul da capital paulista, em dezembro do ano passado, a juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, da 11ª Vara Criminal Central de São Paulo, determinou que a dupla indenize a vítima em R$ 20 mil, valor estimado ao que a mulher teve roubado na ocasião.

A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira. Segundo o TJ, a mulher foi abordada pelas duas pessoas no Jardim Guedala, no estacionamento de um supermercado após fazer compras. Ela ficou em poder da dupla por duas horas. Na nota, o tribunal diz que a vítima teve roubados o carro, seis cartões de crédito, R$ 1.500 em dinheiro, uma aliança de ouro, três camisetas e seis toalhas de banho. Além disso, a vítima foi obrigada a sacar R$ 200 de sua conta. A soma de tudo o que foi levado foi calculada em R$ 20 mil.

Na sentença, Cynthia condenou a dupla a onze anos, quatro meses e vinte dias de prisão em regime inicial fechado, mais 27 dias-multa pela prática de roubo triplamente qualificado e extorsão. As duas pessoas estão presas desde a fase inicial do processo.

“Se a prisão cautelar já se fazia necessária no curso da instrução, justifica-se com maior razão ante a um decreto condenatório, até mesmo porque a quantidade de pena imposta é forte indício de evasão, caso os réus venham a ser soltos”, disse a magistrada no comunicado. Para ela, a forma de agir da dupla “demonstra sua periculosidade”.

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